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Como ser operador?

Operador de Ponto de Carregamento

O OPC é a entidade titular de licença, nos termos dos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 39/2010 (na sua versão atual), cuja atividade consiste na instalação, disponibilização, exploração e manutenção de infraestruturas de acesso público ou privativo, integradas na rede de mobilidade elétrica e que permitam o carregamento de baterias de veículos elétricos.

Procedimentos para se constituir como Operador de Pontos de Carregamento:

Passo 1

Requerer, junto da Direção-Geral de Energia e Geologia (www.dgeg.pt), licença de Operador de Pontos de Carregamento para a mobilidade elétrica;

Passo 2

Assinar o Acordo de Adesão à Rede de Mobilidade Elétrica com a MOBI.E (veja aqui Contrato de Adesão e faça download);

Passo 3

Proceder à instalação de postos de carregamento.

Com a licença de OPC, o operador poderá proceder à instalação de postos de carregamento, recorrendo aos fabricantes com equipamentos já validados para a rede Mobi.E, em:

  • Local público de acesso público - desde que disponha das licenças de utilização privativa do domínio público;
  • Em espaços privados de acesso público ou privado - desde que disponha de autorização do detentor do respetivo espaço. 


Em todos os casos em que a ligação aos sistemas técnicos utilizados pela Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica seja obrigatória, o operador terá de garantir a compatibilidade técnica, tecnológica e de segurança entre os equipamentos de carregamento que instala e os sistemas e equipamentos da Rede de Mobilidade Elétrica, da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica e da rede de distribuição de eletricidade. 

Em termos legislativos, destacamos o Decreto-Lei nº 39/2010 (na sua versão atual), assim como as seguintes portarias para o processo de licenciamento enquanto operador de postos de carregamento:

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  • PORTARIA N.º 241_2015 - PORTARIA N.º 241/2015 Estabelece os requisitos técnicos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade elétrica, bem como algumas regras procedimentais aplicáveis à instrução do respetivo requerimento.
  • PORTARIA N.º 240_2015 - PORTARIA N.º 240/2015 Fixa o valor das taxas devidas pela apreciação do pedido, e efetivação, do registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica, pela emissão da licença de operação de pontos de carregamento e pela realização das inspeções periódicas.

Nota: o presente resumo não dispensa a leitura da documentação oficial de enquadramento da mobilidade elétrica.

Atendimento telefónico

Disponibilidade 24 horas/dia - GRATUITO

Os OPC devem disponibilizar um serviço de atendimento telefónico e gratuito, 24 horas por dia, para que os UVE possam comunicar qualquer problema que tenham com a utilização do posto de carregamento.

O número de atendimento telefónico gratuito deverá estar afixado no posto em local bem visível.

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