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Comercializadores

Quer tornar-se num Comercializador?

 

 

Procedimentos para se constituir como Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica

Passo 1

Ser detentor de uma licença de Operador de Pontos de Carregamento (OPC) para a Mobilidade Elétrica; 

Passo 2

Requerer, junto da Direção-Geral de Energia e Geologia (http://www.dgeg.pt), registo de Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME);

Passo 3

Assinar o Acordo de Adesão à Rede de Mobilidade Elétrica com a MOBI.E (veja aqui Contrato de Adesão e faça download)

Uma vez tendo a licença e garantindo a compatibilidade técnica, tecnológica e de segurança entre os seus sistemas informáticos da Mobi.E e os da rede de distribuição de energia elétrica, os CEME poderão iniciar a sua atividade e começar a comercializar energia elétrica. É, ainda, crucial que respeite o Regulamento n.º 103/2021

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  • Regra Técnica nº 2_MOBI.E_2020 - Regra Técnica nº 2/MOBI.E/2020 Modelo e Formato de Dados Disponibilizado pela EGME a CME, OPC, DPC e CSE - Dados referentes a consumos de mobilidade elétrica.

Nota: o presente resumo não dispensa a leitura da documentação oficial de enquadramento da mobilidade elétrica.

Uma vez tendo a licença e garantindo a compatibilidade técnica, tecnológica e de segurança entre os seus sistemas informáticos da Mobi.E e os da rede de distribuição de energia elétrica, os CEME poderão iniciar a sua atividade e começar a comercializar energia elétrica. É, ainda, crucial que respeite o Regulamento n.º 103/2021