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1070-100 Lisboa, Portugal
O Governo, através do Despacho nº 3419-B/2022, de 22 de março, determinou a atribuição durante o ano de 2022 de um incentivo para a instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios, de 80% do valor da compra de um carregador, até ao máximo de 800€ por posto, e do valor da instalação elétrica, até ao máximo de 1000€ por lugar de estacionamento.
A comparticipação do Estado, através do Fundo Ambiental, permite a instalação de um carregador por condómino até um máximo de 10 carregadores por condomínio, desde que ligados à rede Mobi.E, constituindo-se o beneficiário como DPC. O Fundo Ambiental suportará, ainda, a tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aplicável ao DPC, por um período de dois anos.
Os pedidos terão de ser apresentados até 30 de novembro, por condóminos (pessoas singulares), grupos de condóminos (pessoas singulares, até um máximo de 10) ou por administrações de condomínio, sendo o plafond para este programa de 270 carregadores ou 500.000€.
A candidatura terá ainda de incluir os seguintes documentos, relativos ao beneficiário:
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