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1070-100 Lisboa, Portugal
A Diretiva 2014/94 / UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativa à implantação de infraestrutura para combustíveis alternativos, define um quadro comum de medidas para a implantação de infraestrutura para combustíveis alternativos na União Europeia, a fim de minimizar a dependência do petróleo e mitigar o impacto ambiental do transporte. Isso inclui redes de pontos de carregamento padronizados com acesso não discriminatório de veículos elétricos (VE). A atual falta de interoperabilidade de infraestrutura de carregamento é a principal barreira para o desenvolvimento do mercado de veículos elétricos (VE).
O objetivo geral da Ação é fomentar a utilização de EV em toda a Europa, garantindo a acessibilidade dos EV de e para a Península Ibérica através de um quadro transfronteiriço totalmente interoperável, contribuindo assim significativamente para a estratégia europeia de implementação dos combustíveis alternativos.
Esta Ação é implementada na rede rodoviária central em Portugal e ao longo do Corredor da Rede Central Atlântica. É articulada com a Ação que implantará pontos de carregamento de VE em Espanha ao longo do Corredor Atlântico e Mediterrâneo. Numa abordagem coerente e colaborativa, pretende-se ultrapassar a fragmentação da infraestrutura de carregamento de veículos elétricos provocada pela falta de pontos de carregamento nos principais corredores de ligação entre Espanha e Portugal e ambos, com a França pela Península Ibérica.
Para cumprir o objetivo geral da Ação, existem três objetivos específicos: