Ruta de navegación

CIRVE_PT

A Diretiva 2014/94 / UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativa à implantação de infraestrutura para combustíveis alternativos, define um quadro comum de medidas para a implantação de infraestrutura para combustíveis alternativos na União Europeia, a fim de minimizar a dependência do petróleo e mitigar o impacto ambiental do transporte. Isso inclui redes de pontos de carregamento padronizados com acesso não discriminatório de veículos elétricos (VE). A atual falta de interoperabilidade de infraestrutura de carregamento é a principal barreira para o desenvolvimento do mercado de veículos elétricos (VE).

O objetivo geral da Ação é fomentar a utilização de EV em toda a Europa, garantindo a acessibilidade dos EV de e para a Península Ibérica através de um quadro transfronteiriço totalmente interoperável, contribuindo assim significativamente para a estratégia europeia de implementação dos combustíveis alternativos.

Esta Ação é implementada na rede rodoviária central em Portugal e ao longo do Corredor da Rede Central Atlântica. É articulada com a Ação que implantará pontos de carregamento de VE em Espanha ao longo do Corredor Atlântico e Mediterrâneo. Numa abordagem coerente e colaborativa, pretende-se ultrapassar a fragmentação da infraestrutura de carregamento de veículos elétricos provocada pela falta de pontos de carregamento nos principais corredores de ligação entre Espanha e Portugal e ambos, com a França pela Península Ibérica.

 

Para cumprir o objetivo geral da Ação, existem três objetivos específicos:

  1. Aumentar a cobertura geográfica das infraestruturas de carregamento rápido em Portugal, garantindo a interligação entre as principais áreas urbanas ao longo da rede rodoviária central e com a Europa Central ao longo do corredor da Rede Central Atlântica. Este objetivo será alcançado por meio de uma implantação piloto de 18 pontos de carregamento rápido. Os carregadores estarão localizados ao longo da rede rodoviária central ou na sua proximidade, bem como nos nós centrais.
  2. O segundo objetivo é garantir a interoperabilidade a nível nacional, transfronteiriço e da UE, eliminando as barreiras ao acesso do público aos pontos de carregamento rápido.
  3. O terceiro objetivo é estabelecer uma base de conhecimento exaustiva para uma utilização generalizada e significativa de veículos elétricos, com base em diretrizes sólidas para o crescimento sustentável da infraestrutura e atratividade dos serviços móveis elétricos para operadores e fornecedores de serviços.

Publicador de contenidos