Migalhas de pão

Detentores de Posto - Imagem de cabeçalho

O que significa ser detentor de posto?

Um Detentor de Ponto de Carregamento (DPC) é o titular de um ponto de carregamento, situado num espaço privado de acesso privado, para uso próprio ou de um número limitado de utilizadores, e que, por opção, está integrado na Rede de Mobilidade Elétrica.

A atividade do Detentor de Ponto de Carregamento não pode ter caráter comercial.

Com o posto instalado e integrado na rede Mobi.E, este passará a ser utilizado como qualquer outro posto de carregamento da rede, isto é, a energia consumida será paga pelos utilizadores ao abrigo dos contratos celebrados com os respetivos Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME), não sendo, assim, incluída na fatura de energia do DPC e beneficiando de incentivos e benefícios fiscais aplicados à mobilidade elétrica, quer em termos de carregamentos, quer em termos de instalação.

Quais as vantagens de se tornar um DPC?

  • Os utilizadores de veículos elétricos podem carregar o seu veículo elétrico em casa, sendo a energia paga como em qualquer outro posto de carregamento da rede de mobilidade, ou seja, pelo responsável do contrato com o CEME (por exemplo, a sua empresa, caso esta lhe forneça um cartão para o carregamento de veículos elétricos);
  • O condomínio, grupos de condóminos ou condóminos individuais podem instalar postos de carregamento ligados à instalação elétrica das partes comuns do edifício, pagando os seus consumos diretamente ao seu CEME, sem que o condomínio suporte qualquer custo;
  • Permite uma maior gestão dos postos instalados num condomínio, uma vez que vários condóminos podem partilhar um mesmo posto de carregamento, pagando cada um a energia consumida ao seu CEME;
  • Uma empresa pode permitir que os seus funcionários e/ou  clientes possam carregar os seus veículos no(s) posto(s) da empresa, sendo o consumo da energia suportado pelo utilizador da viatura (funcionário ou cliente) de acordo com o respetivo contrato com o CEME, sem qualquer encargo para a empresa;
  • Os funcionários podem carregar as viaturas da empresa em sua casa, sendo os custos suportados pela empresa, beneficiando a empresa dos incentivos e benefícios fiscais associados à mobilidade elétrica.

É proprietário de um negócio (hotel, restaurante, etc.) e tem ou quer instalar um posto de carregamento para usufruto dos seus clientes, sem ter de suportar os custos dos carregamentos dos seus clientes? Torne-se um MOBI.Charger, veja aqui como.

Saiba tudo sobre o apoio do Estado à instalação de postos em condomínios aqui

Quero ser DPC, o que tenho que fazer?

Se for pessoa singular (em residência unifamiliar ou multifamiliar) ou pessoa coletiva que queira instalar nas suas instalações (incluindo Administrações de Condomínios)

Passo 1

No caso de ser um condómino, informar a administração do condomínio da intenção de instalar o carregador (documento aqui);
No caso de ser empregador que queira instalar um posto na habitação de um colaborador, deverá incluir a declaração do colaborador, indicando que este aceita a instalação.

Passo 2

Para instalar um carregador, conheça quais os Fabricantes que têm respostas integradas na rede Mobi.E e contrate uma entidade instaladora (fabricante, instalador certificado ou um Operador de Posto de Carregamento
A entidade instaladora deverá preencher o ficheiro de criação de posto na rede Mobi.E;

Passo 3

Enviar a seguinte documentação à MOBI.E para geral@mobie.pt:
- Ficheiro de criação de posto a preencher pela entidade instaladora;
- Fatura de eletricidade para confirmação do Código do Ponto de Entrega (CPE);
- Acordo de Adesão à Mobi.E devidamente preenchido.

Submetido o processo, quais são os passos seguintes?

Passo 1

A MOBI.E envia o Acordo de Adesão devidamente assinado, com a indicação do nº de DPC, e, quando tenha sido solicitado, o cartão SIM, para colocar no posto de carregamento;

Passo 2

Verificado pela MOBI.E que o processo está todo correto, recebe um e-mail automático a confirmar a criação do seu posto com indicação do respetivo ID (junto da MOBI.E ou para beneficiar do apoio do Fundo Ambiental), bem como as instruções para posterior configuração;

Passo 3

Se o instalador contratado não for um OPC, solicitar ao instalador do posto (fabricante ou outro, desde que certificado) para proceder segundo a informação útil disponibilizada abaixo.

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