Migalhas de pão

Carro

Incentivos e benefícios fiscais à mobilidade elétrica

Os incentivos à compra de veículos elétricos foram criados com o objetivo de promover a compra destes veículos numa perspetiva de proteção do ambiente. A sustentabilidade do ambiente através da redução do efeito de estufa é uma das principais preocupações da atualidade.  

Ciente disso, o Estado, como forma de promover e acelerar esta transição, tem vindo a aprovar um conjunto de incentivos e benefícios fiscais, que vão desde a aquisição de viaturas elétricas, redução dos custos de carregamento na rede Mobi.E e instalação de postos de carregamento. 

Particulares

Veículos 100% Elétricos

  • Incentivo de 4.000 € para aquisição ou locação financeira de veículo ligeiro de passageiros elétrico, cujo valor não pode exceder os 62.500 €, já com IVA, até ao limite de 1.300 veículos ou 5.200.000 €, através do Fundo Ambiental (regulamentação); 
  • Incentivo de 6.000 € para aquisição ou locação financeira de veículo ligeiro de mercadorias elétrico, até ao limite de 150 veículos ou 900.000 €, através do Fundo Ambiental (regulamentação); 
  • Isenção do pagamento do ISV (Imposto sobre veículos) – (alínea a) do n.º 2 do artigo 2º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos;
  • Isenção do pagamento do IUC (Imposto Único de Circulação) – (alínea e) do n.º 1 do artigo 5º, do Anexo II do Código do Imposto Sobre Veículos). 

 

Veículos Híbridos 

  • Redução de 75% do ISV para veículos híbridos plug-in que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km (n.º 1 do artigo 8º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos).
  • Redução de 40% do ISV para veículos híbridos que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km (n.º 1 do artigo 8º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos).

 

Empresas

Veículos 100% Elétricos 

  • Incentivo de 6.000 € para aquisição ou locação financeira de veículo ligeiro de mercadorias elétrico, até ao limite de 150 veículos ou 900.000 €, através do Fundo Ambiental (regulamentação);
  • Isenção de Tributação Autónoma (n.º 3 do artigo 88º do Código do IRC); 
  • Isenção do pagamento do ISV (alínea a) do n.º 2 do artigo 2º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos); 
  • Isenção do pagamento do IUC (alínea e) do n.º 1 do artigo 5º, do Anexo II do Código do Imposto Sobre Veículos); 
  • Dedução da totalidade do IVA associado às despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação em viaturas elétricas ou híbridas plug-in, de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas ou híbridas plug-in, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda 62 500 (euro). (alínea f) do n.º 2 do artigo 21º do Código do IVA, com o valor definido pelo nº 4 do artigo 1.º da Portaria n.º 467/2010, de 7 de julho, alterada pela Lei nº 82-D/2014 de 31 de dezembro).
  • Dedução da totalidade do IVA associado a despesas respeitantes a eletricidade utilizada em viaturas elétricas ou híbridas plug-in (alínea h) do n.º 2 do Artigo 21º do código do IVA).
  • São aceites como gastos as depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação até ao valor de 62.500€ (alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º do Código do IRC, com o valor definido pelo nº 4 do artigo 1.º da Portaria n.º 467/2010, de 7 de julho, alterada pela Lei nº 82-D/2014 de 31 de dezembro).

 

Veículos Híbridos 

  • As taxas de Tributação Autónoma aplicáveis sobre os encargos com veículos híbridos plug-in que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km são de (n.º 18 do artigo 88º do Código do IRC):
    • 5 %, para viaturas com um custo de aquisição inferior a 27 500 (euro);
    • 10 %, para viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 27 500 (euro) e inferior a 35 000 (euro);
    • 17,5 %, para viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a (euro) 35 000.
  • Redução de 75% do ISV para veículos híbridos plug-in que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km (n.º 1 do artigo 8º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos).
  • Redução de 40% do ISV para veículos híbridos que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km (n.º 1 do artigo 8º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos).
  • Dedução da totalidade do IVA associado às despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação em viaturas elétricas ou híbridas plug-in, de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas ou híbridas plug-in, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda 50 000 (euro). (alínea f) do n.º 2 do artigo 21º do Código do IVA, com o valor definido pelo nº 4 do artigo 1.º da Portaria n.º 467/2010, de 7 de julho, alterada pela Lei nº 82-D/2014 de 31 de dezembro).
  • Dedução da totalidade do IVA associado a despesas respeitantes a eletricidade utilizada em viaturas elétricas ou híbridas plug-in (alínea h) do n.º 2 do Artigo 21º do código do IVA).
  • São aceites como gastos as depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação até ao valor de 50.000 € (alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º do Código do IRC, com o valor definido pelo nº 4 do artigo 1.º da Portaria n.º 467/2010, de 7 de julho, alterada pela Lei nº 82-D/2014 de 31 de dezembro).

 

Apoio do Estado aos carregamentos na rede de mobilidade elétrica

Para manter alguma estabilidade nos preços de carregamento na rede de mobilidade elétrica nacional e promover a adoção de veículos elétricos, o Governo aprovou um apoio financeiro aos utilizadores deste tipo de veículos. O apoio traduz-se num desconto aplicável ao custo de cada carregamento registado na rede de mobilidade elétrica nacional e assume o valor de € 0,2614 por cada carregamento.

O apoio é dado pelo Fundo Ambiental aos CEME que o devem repercutir diretamente no valor cobrado aos utilizadores e identificar, claramente e de forma inequívoca, nas faturas emitidas.


Apoio do Estado à instalação de carregadores de veículos elétricos

Por forma a promover a adoção de veículos elétricos e o seu carregamento nos edifícios residenciais, onde os veículos se encontram estacionados normalmente durante toda a noite, o Governo aprovou um incentivo para a instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios multifamiliares, de 80% do valor da compra de um carregador, até ao máximo de 800€ por posto, e do valor da instalação elétrica, até ao máximo de 1000€ por lugar de estacionamento. Os postos de carregamento devem ser ligados à rede Mobi.E, constituindo-se o beneficiário como Detentor de Ponto de Carregamento (DPC).

O apoio do Estado é dado pelo Fundo Ambiental e suporta, ainda, a tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aplicável ao DPC, por um período de dois anos. As candidaturas podem ser apresentadas até 30 de novembro de 2022, para investimentos realizados desde 1 de janeiro de 2022, por condóminos, grupos de condóminos (até um máximo de 10 condóminos) ou por administrações de condomínio.

Municípios onde o estacionamento é gratuito:

Beja

O estacionamento de veículos elétricos é gratuito. Ver aqui: Município de Beja baixa as tarifas do Parque de estacionamento da Praça Miguel Fernandes - Câmara Municipal de Beja.

Funchal

Isenção total a veículos 100% elétricos nas tarifas dos parcómetros através da aplicação denominada “Tarifa Verde”, no âmbito do “Civitas Mimosa” e mediante requerimento na Loja do Munícipe. Ver aqui: Relatótio de atividades e a Ata Nº2/2018, CMF (Pág. 9).

Guimarães

Isentos do pagamento de taxas associadas às Zonas de Estacionamento de Duração Limitada os veículos que exibam, no para-brisas, dístico identificativo de veículo elétrico, emitido pelo IMT. Ver aqui o Regulamento: Secção III, Capítulo IV, Art. 30º (Pág. 44).

Lisboa

O estacionamento para veículo 100% elétricos com Dístico Verde é gratuito nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada sem cancela, mediante a compra do dístico verde por 12€ anuais. Este pode ser obtido online ou nas lojas da EMEL: Dístico Verde - EMEL.

Loures

Os veículos elétricos estão isentos do pagamento da tarifa de estacionamento. Ver aqui: Empresa Municipal de Estacionamento, Loures Parque e o Regulamento (Capítulo II, Art. 14º (Pág. 10).

Mirandela

Estão isentos do pagamento de taxa nas ZEDL e do limite de duração de estacionamento os veículos elétricos devidamente identificados com o respetivo dístico emitido pelo IMTT. Ver aqui: Regulamento, Capítulo I, Art. 6º (Pag. 3) - Projeto de Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Mirandela.

Oeiras

O estacionamento para veículo 100% elétricos com Dístico Verde é gratuito nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada sem cancela, mediante a compra do dístico verde por 6€ anuais. Este pode ser solicitado à ParquesTejo: Dístico Verde (parquestejo.pt) ou 143437586 (dre.pt).

Oliveira de Azeméis

Isenção do pagamento de estacionamento de superfície a veículos elétricos. Ver aqui: Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis - Estacionamento de superfície isento para viaturas elétricas (cm-oaz.pt).

Póvoa do Varzim

A partir de julho 2019, o município vai isentar todos os veículos elétricos do pagamento de estacionamento tarifado à superfície. A isenção irá vigorar durante 10 anos. Válido para residentes e não residentes na Póvoa de Varzim. Ver aqui: Póvoa de Varzim isenta carros elétricos de pagarem estacionamento (dn.pt).

Ribeira Brava 

Isenção de pagamento de taxas. Artigo 11.º, n.º 1, h). Ver aqui: Regulamento n.º 321/2014 - Regulamento municipal de zonas de estacionamento (uve.pt).

Setúbal

Isenção de pagamento de taxa de estacionamento aos veículos que possuam o Dístico Identificativo de Veículo Elétrico disponibilizado pelo IMT. Ver aqui: Regulamento, Aviso nº 10704/2016 Capítulo II, Secção II, Art. 11º (Pág. 26910) 75203287 (dre.pt).

Vila Real

Isenções. Artigo 8.º. Ver aqui: Regulamento Geral de Estacionamento de duração limitada do Município de Vila Real (uve.pt).

Municípios onde o estacionamento tem descontos:

Funchal

Desconto de 50% para os híbridos nas tarifas dos parcómetros através da aplicação da denominada “Tarifa Verde”, no âmbito do “Civitas Mimosa” e mediante requerimento na Loja do Munícipe. Ver aqui: 28.2 Relatório de atividades ou Ata Nº2/2018, CMF (Pág. 9).

Porto

Desconto de 15% para veículos elétricos nas avenças nos parques de estacionamento municipais de veículos ligeiros. Ver aqui: Taxas de parques 2019 (cm-porto.pt).