PSME

Prestadores de Serviços de Mobilidade Elétrica

O novo regime jurídico para a mobilidade elétrica cria a figura dos Prestadores de Serviços de Mobilidade Elétrica (PSME) que prestam serviços de carregamento aos utilizadores nos postos de carregamento de Operadores com quem tenham acordos.

Estabelecer um contrato com um PSME é uma possibilidade para os utilizadores que optem por carregar fora da rede nacional de carregamento. Os PSME podem estabelecer as suas próprias redes mediante o acordo com um ou mais operadores das redes privadas de carregamento, sem necessidade de ligação obrigatória a uma rede comum.

O Prestador de Serviços de Mobilidade Elétrica vende serviços de carregamento elétrico aos utilizadores, com os direitos e deveres que lhe são atribuídos pelo Regulamento AFIR. 

Obrigações dos PSME:

  • Disponibilizar no respetivo website a lista atualizada dos pontos de carregamento dos Operadores com os quais detenham contrato válido;
  • Divulgar no respetivo website ou aplicação informação que permita ao utilizador de veículos elétricos acompanhar em tempo real o custo da sessão de carregamento, sendo admitido um período de latência (atraso) de três minutos (neste período transitório, é admitido um período de latência de seis minutos em 2026 e, de cinco minutos, em 2027); 
  • Responder a todas as reclamações recebidas no prazo máximo de 15 dias úteis e enviar à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos o número total de reclamações recebidas no trimestre (até 60 dias após o final de cada trimestre) e o número total de reclamações recebidas no trimestre com prazo de resposta superior a 15 dias úteis.

 

 

Nota: Dado que o atual quadro regulatório extingue a figura dos Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica, estes têm até 31 de dezembro de 2026 para passarem a exercer a sua atividade como Operadores ou Prestadores de Serviços da Mobilidade Elétrica mediante comunicação à DGEG.
 

Sabia que...

Tal como os Operadores, os PSME são obrigados a responder a todas as reclamações recebidas no prazo máximo de 15 dias úteis.