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Custo do Carregamento
Detalhamos, de seguida, as componentes que estão incluídas em cada parcela que compõe o custo do carregamento:
1. Parcela de energia, que engloba:
- O Tarifário do Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME), que corresponde à venda de eletricidade relacionada com o carregamento do seu veículo elétrico;
- As Tarifas de Acesso às Redes de Energia Elétrica para a Mobilidade Elétrica (TAR);
- O Imposto Especial sobre o Consumo de Energia Elétrica (IEC), composto por uma taxa variável que incide sobre o consumo de eletricidade, com uma taxa de 0,001 € por kWh em Portugal Continental, conforme estabelecido na Portaria n.º 320-D/2011, de 30 de dezembro.
Os Comercializadores determinam o preço dos seus serviços, tendo como base a combinação das seguintes variáveis:
- Custo por energia consumida - €/kWh;
- Custo por unidade de tempo - €/min;
- Custo por sessão de carregamento - €/carregamento.
Nota: A componente tarifária do CEME mantém-se constante independentemente do OPC utilizado.
2. Parcela de utilização do posto, que corresponde ao tarifário dos Operadores de Pontos de Carregamento (OPC), relativo ao serviço de disponibilização do posto de carregamento.
Os Operadores determinam o preço dos seus serviços com as seguintes variáveis como base:
- Custo por energia consumida - €/kWh;
- Custo por unidade de tempo - €/min;
- Custo por sessão de carregamento - €/carregamento.
A parcela referente à utilização do posto será integrada na fatura emitida aos utilizadores de veículos elétricos pelos Comercializadores. Posteriormente, as quantias devidas são transferidas para os respetivos Operadores, após as informações fornecidas pela Plataforma de Gestão da Mobilidade.
O tarifário desta parcela está sempre publicitado no posto.
Para saber, em tempo real, os custos de utilização de cada ponto de carregamento, aceda à página 'Encontrar Posto'. Aqui, selecionando posto a posto, consegue obter informações precisas sobre os valores praticados.
3. Impostos
O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), atualmente, é de 23% no Continente, 22% na Madeira e 16% nos Açores, e é aplicado em toda a fatura.
1. Tarifa de fidelização (opcional)
O Operador ou o Prestador de Serviço da Mobilidade Elétrica pode cobrar uma tarifa de fidelização periódica que permite aceder a postos da rede privada em condições mais vantajosas, sendo um valor fixo cobrado antecipadamente uma vez em cada período, normalmente mensal.
2. Parcela de serviço de carregamento, cujo valor aparece agregado com a parcela da energia, podendo ser cobrado em kWh, em minutos, por sessão ou um misto destes. Inclui:
- Serviço de venda de energia, que engloba:
- O Tarifário de comercialização de eletricidade relacionada com o carregamento do seu veículo elétrico;
- As Tarifas de Acesso às Redes de Energia Elétrica para a Mobilidade Elétrica (TAR);
- O Imposto Especial sobre o Consumo de Energia Elétrica (IEC), composto por uma taxa variável que incide sobre o consumo de eletricidade, com uma taxa de 0,001 € por kWh em Portugal Continental, conforme estabelecido na Portaria n.º 320-D/2011, de 30 de dezembro;
- Serviço de utilização do posto, que corresponde ao serviço de disponibilização do posto de carregamento;
Os Operadores ou os Prestadores de Serviços da Mobilidade Elétrica determinam o preço dos seus serviços com as seguintes variáveis como base:
- Custo por energia consumida - €/kWh;
- Custo por unidade de tempo - €/min;
- Custo por sessão de carregamento - €/carregamento.
3. Impostos
O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), atualmente, é de 23% no Continente, 22% na Madeira e 16% nos Açores, e é aplicado em toda a fatura.
4. Tarifa do PSME
O Prestador de Serviços da Mobilidade Elétrica cobra um valor pelo serviço que presta.
Saiba que...
As faturas dos seus carregamentos nas Redes de Carregamento não conectadas à MOBI.E deverão conter informação agregada, enquanto os carregamentos feitos na Rede de Carregamento conectada à MOBI.E têm de ser faturados de forma desagregada, com o detalhe e custo de todos os elementos que compõem o preço final.
