O carregamento de veículos elétricos deve ser feito, sempre que possível, em casa — o local onde mais tempo passamos e onde o carregamento é, por norma, mais económico e conveniente.
Se vive num prédio com garagem ou parqueamento, pode instalar um ponto de carregamento.
Em Condomínios - Mobi.e
Novo regime jurídico - o que muda?
Ao abrigo do novo regulamento da mobilidade elétrica, em instalações não exclusivas para a mobilidade elétrica, é possível a definição de pontos de entrega internos (autónomos) para permitir a contratação do fornecimento de eletricidade para os pontos de carregamento com segregação desses consumos, através da colocação de um contador. A aquisição do equipamento de medição é da responsabilidade do titular.
Em alternativa, o condomínio ou titular pode também optar por entregar a gestão deste posto de acesso privado a um Operador de Pontos de Carregamento ou a um Prestador de Serviços da Mobilidade Elétrica. Esta possibilidade serve condóminos e administrações de condomínios, que podem, de igual forma, instalar pontos de carregamento em zonas comuns do prédio, que podem ser utilizados por todos os condóminos, pagando cada um a sua energia.
Foi também definido um período transitório, de coexistência do regime jurídico anterior, com limite até 31 de dezembro de 2026, que permite a ligação dos postos à Plataforma de Gestão da Mobilidade (da responsabilidade da MOBI.E). O titular do posto torna-se Detentor de Ponto de Carregamento (DPC) e a energia consumida é cobrada através do cartão ou da app de mobilidade elétrica utilizada no carregamento.
Os postos que já se encontram ligados, ao abrigo deste regime, têm também o mesmo prazo para se manterem ligados ou para solicitar a desintegração da Plataforma de Gestão da Mobilidade, mediante contacto com a MOBI.E.
Saiba mais sobre o que muda com o novo Regime Jurídico da Mobilidade Eletrica aqui.
Como instalar um posto de carregamento no condomínio e ligá-lo à Plataforma de Gestão da Mobilidade?
Submetido o processo, quais são os passos seguintes?
A administração do condomínio não pode opor-se à instalação de um posto de carregamento, com as seguintes exceções:
- Quando estiver prevista a instalação de um ponto de carregamento para uso partilhado nos 90 dias seguintes à comunicação do condómino;
- Quando já existe um ponto de carregamento para uso partilhado;
- Se esse ponto de carregamento colocar em risco a segurança do prédio ou prejudicar a linha arquitetónica do edifício.
Esta possibilidade serve condóminos e administrações de condomínios, que podem, de igual forma, instalar pontos de carregamento em zonas comuns do prédio, que podem ser utilizados por todos os condóminos, pagando cada um a sua energia.
Conheça os Direitos legais do condómino para instalar um carregador nas Perguntas Frequentes.
