Migalhas de pão

Carregadores em Condomínios 

Carregadores em Condomínios 

O carregamento de veículos elétricos deve ser feito, sempre que possível, em casa — o local onde mais tempo passamos e onde o carregamento é, por norma, mais económico e conveniente.
Se vive num prédio com garagem ou parqueamento, pode instalar um ponto de carregamento. 

Novo regime jurídico - o que muda?

Ao abrigo do novo regulamento da mobilidade elétrica, em instalações não exclusivas para a mobilidade elétrica, é possível a definição de pontos de entrega internos (autónomos) para permitir a contratação do fornecimento de eletricidade para os pontos de carregamento com segregação desses consumos, através da colocação de um contador. A aquisição do equipamento de medição é da responsabilidade do titular.

Em alternativa, o condomínio ou titular pode também optar por entregar a gestão deste posto de acesso privado a um Operador de Pontos de Carregamento ou a um Prestador de Serviços da Mobilidade Elétrica. Esta possibilidade serve condóminos e administrações de condomínios, que podem, de igual forma, instalar pontos de carregamento em zonas comuns do prédio, que podem ser utilizados por todos os condóminos, pagando cada um a sua energia.

Foi também definido um período transitório, de coexistência do regime jurídico anterior, com limite até 31 de dezembro de 2026, que permite a ligação dos postos à Plataforma de Gestão da Mobilidade (da responsabilidade da MOBI.E). O titular do posto torna-se Detentor de Ponto de Carregamento (DPC) e a energia consumida é cobrada através do cartão ou da app de mobilidade elétrica utilizada no carregamento.

Os postos que já se encontram ligados, ao abrigo deste regime, têm também o mesmo prazo para se manterem ligados ou para solicitar a desintegração da Plataforma de Gestão da Mobilidade, mediante contacto com a MOBI.E. 

Saiba mais sobre o que muda com o novo Regime Jurídico da Mobilidade Eletrica aqui.

Como instalar um posto de carregamento no condomínio e ligá-lo à Plataforma de Gestão da Mobilidade?

Contactar uma das seguintes entidades: Fabricante, instalador certificado ou Operador de Ponto de Carregamento. A entidade instaladora deverá preencher o ficheiro de criação de posto na Plataforma de Gestão da Mobilidade. 

Se for condómino, deve informar a Administração do Condomínio da sua intenção de instalar o carregador (pode usar este documento). 

Enviar a seguinte documentação à MOBI.E, para o e-mail geral@mobie.pt*:
- Ficheiro de criação de posto, preenchido pela entidade instaladora;
- Fatura de eletricidade, para confirmação do Código do Ponto de Entrega (CPE);
- Acordo de Adesão à Plataforma de Gestão da Mobilidade, devidamente preenchido e assinado;
- Se a instalação do posto de carregamento for feita por uma entidade coletiva, deverá enviar um documento que comprove os poderes da pessoa que assina o Acordo em nome da entidade. Dependendo do tipo de entidade, deverá apresentar:
                       - Empresa: Certidão Permanente ou o respetivo código de acesso;
                       - IPSS: Cópia dos Estatutos;
                       - Condomínio: Ata de eleição dos administradores ou gestores.
- Caso o Acordo seja assinado por um procurador, deverá também ser enviada a procuração assinada por quem tenha poderes para vincular a entidade.

* Se a documentação for assinada à mão, devem ser enviados dois originais dos documentos, em formato físico, por correio, juntamente com a certidão permanente.

Submetido o processo, quais são os passos seguintes?

A MOBI.E envia o Acordo de Adesão devidamente assinado, com a indicação do nº de DPC, e, quando tenha sido solicitado, o cartão SIM, para colocar no posto de carregamento;

Recebe um e-mail automático a confirmar a criação do seu posto com indicação do respetivo ID, bem como as instruções para posterior configuração;

Se o instalador contratado não for um OPC, solicitar ao instalador do posto (fabricante ou outro, desde que certificado) para proceder segundo a informação útil disponibilizada abaixo.

A administração do condomínio não pode opor-se à instalação de um posto de carregamento, com as seguintes exceções:

  • Quando estiver prevista a instalação de um ponto de carregamento para uso partilhado nos 90 dias seguintes à comunicação do condómino;
  • Quando já existe um ponto de carregamento para uso partilhado;
  • Se esse ponto de carregamento colocar em risco a segurança do prédio ou prejudicar a linha arquitetónica do edifício. 

Esta possibilidade serve condóminos e administrações de condomínios, que podem, de igual forma, instalar pontos de carregamento em zonas comuns do prédio, que podem ser utilizados por todos os condóminos, pagando cada um a sua energia. 

Conheça os Direitos legais do condómino para instalar um carregador nas Perguntas Frequentes.