O que é um detentor de posto?

O que é um detentor de ponto?

Um Detentor de Ponto de Carregamento (DPC) é o titular de um ponto de carregamento, situado num espaço privado de acesso privado (reservado aos seus proprietários, locatários ou outras pessoas com autorização destes), para uso próprio ou de um número limitado de utilizadores, e que, por opção, poderá estar integrado na rede nacional de carregamento. A sua atividade não pode ter caráter comercial.
 

O que diz o novo Regulamento da Mobilidade Elétrica:

 

Nota: Em instalações de consumo não exclusivas para a mobilidade elétrica com pontos de entrega internos, são aplicados os preços das tarifas de Acesso às Redes previstas no Regulamento Tarifário do setor elétrico, com exceção do preço de energia reativa.
Sobre o equipamento de medição: Cabe ao proprietário a aquisição do(s) contador(es) e à ERSE a aprovação anual dos preços regulados desses equipamentos.

Como instalar e ligar um posto de carregamento à Plataforma de Gestão da Mobilidade?

 

 

No caso de ser um condómino, informar a administração do condomínio da intenção de instalar o carregador;
No caso de ser empregador que queira instalar um posto na habitação de um colaborador, deverá incluir a declaração do colaborador, indicando que este aceita a instalação.

 

Conhecer os Fabricantes que têm respostas integradas na Plataforma de Gestão da Mobilidade e contratar uma entidade instaladora (fabricante, instalador certificado ou um Operador de Posto de Carregamento); 
A entidade instaladora deverá preencher o ficheiro de criação de posto na Plataforma de Gestão da Mobilidade.

Enviar a seguinte documentação à MOBI.E, para o e-mail geral@mobie.pt*:
- Ficheiro de criação de posto, preenchido pela entidade instaladora;
- Fatura de eletricidade, para confirmação do Código do Ponto de Entrega (CPE);
- Acordo de Adesão à Plataforma de Gestão da Mobilidade, devidamente preenchido e assinado, de preferência com assinatura digital; 
- Se a instalação do posto de carregamento for feita por uma entidade coletiva, deverá enviar um documento que comprove os poderes da pessoa que assina o Acordo em nome da entidade. Dependendo do tipo de entidade, deverá apresentar:
                       - Empresa: Certidão Permanente ou o respetivo código de acesso;
                       - IPSS: Cópia dos Estatutos;
                       - Condomínio: Ata de eleição dos administradores ou gestores.
- Caso o Acordo seja assinado por um procurador, deverá também ser enviada a procuração assinada por quem tenha poderes para vincular a entidade.

* Se a documentação for assinada à mão, devem ser enviados dois originais dos documentos, em formato físico, por correio, com as páginas todas rubricadas, juntamente com a certidão permanente.

Submetido o processo, quais são os passos seguintes?

A MOBI.E envia o Acordo de Adesão devidamente assinado, com a indicação do nº de DPC, e, quando tenha sido solicitado, o cartão SIM, para colocar no posto de carregamento;

Recebe um e-mail automático a confirmar a criação do seu posto com indicação do respetivo ID, bem como as instruções para posterior configuração;

Se o instalador contratado não for um OPC, solicitar ao instalador do posto (fabricante ou outro, desde que certificado) para proceder segundo a informação útil disponibilizada abaixo.

Informação útil para a entidade instaladora:

O posto de carregamento deve ser instalado segundo o guia técnico da DGEG, regras RTIEBT na sua versão consolidada e legislação em vigor; configurar o posto segundo as instruções remetidas pela MOBI.E; terá de garantir a comunicação do posto com a Plataforma de Gestão da Mobilidade (através do cartão SIM, quando tiver sido solicitado, ou de outra forma que permita a comunicação de dados, por exemplo, Wi-Fi); deverá agendar testes de comissionamento, enviando solicitação para o e-mail geral@mobie.pt.