Migalhas de pão

Estrutura Tarifária da rede Mobi.E

Para carregar um veículo elétrico num posto de carregamento da rede Mobi.E, deve ter um contrato válido com um CEME e o cartão ou App disponibilizado por este. Com esse cartão ou App, pode carregar em qualquer posto de carregamento, independentemente do Operador (OPC) do posto.

Estão já disponíveis no mercado soluções de carregamento ad-hoc (apresentadas por CEME), nas quais o Utilizador do Veículo Elétrico (UVE) não necessita de qualquer contrato anterior (estabelecendo a relação jurídica com o CEME no momento). Nestes casos, o utilizador instala uma app, introduz os seus meios de pagamento e pode começar a carregar. No final do carregamento é-lhe emitida uma fatura, a qual deve cumprir as regras apresentadas em seguida.

O valor a pagar por um carregamento na rede Mobi.E é aquele que contratualizar com o seu CEME, mas, regra geral, é uma combinação de quatro parcelas, nos termos do n.º 2 do art.º 13º do Regulamento de Mobilidade Elétrica (RME):

  • A componente relativa ao carregamento do veículo, tarifário CEME, conforme o contrato que estabeleceu com o seu CEME, a qual corresponde ao serviço de venda de eletricidade, que inclui as tarifas de acesso às redes de energia elétrica (TAR), bem como a tarifa EGME aplicável aos CEME, já com o apoio do Estado;
  • A componente relativa à utilização dos pontos de carregamento, tarifário OPC, a qual corresponde ao serviço de disponibilização do posto de carregamento pelo OPC, que inclui: a utilização dos pontos de carregamento, assim como a tarifa EGME aplicável aos OPC;
  • A parcela de taxas e impostos, definidos pelo Estado português, designadamente: o imposto especial sobre o consumo de energia elétrica (IEC) e o imposto sobre o valor acrescentado (IVA);
  • Outros serviços que possam ser prestados.

O seu CEME emite a fatura, normalmente ao final de cada mês, mas a fatura pode ser emitida no final de cada carregamento. Algumas apps disponíveis no mercado dão-lhe uma estimativa do custo total de um carregamento. No caso de a fatura respeitar a vários carregamentos, a informação deve vir desagregada por transação.

Tarifário CEME

A parcela CEME corresponde à venda de eletricidade relativa ao carregamento do seu veículo e inclui, no valor contratualizado com o seu CEME, as Tarifas de Acesso à Rede para a mobilidade elétrica (TAR), a tarifa EGME aplicável aos CEME, bem como o apoio do Estado à mobilidade elétrica. Os CEME cobram os seus serviços com uma margem em função de uma, ou de uma combinação, das seguintes variáveis:

  • Custo por energia consumida - €/kWh;
  • Custo por unidade de tempo - €/min;
  • Custo por sessão de carregamento - €/carregamento.

Tarifário OPC

A parcela OPC corresponde ao serviço de disponibilização do posto de carregamento e inclui os custos que suportam para prestarem os seus serviços (apenas a disponibilização do posto) com uma margem em função de uma, ou de uma combinação, das seguintes variáveis:

  • Custo por energia consumida - €/kWh;
  • Custo por unidade de tempo - €/min;
  • Custo por sessão de carregamento - €/carregamento.

Pode consultar a tarifa OPC em vigor em cada posto de carregamento aqui.
A parcela OPC, que inclui a tarifa EGME aplicável aos OPC, será integrada na fatura emitida aos UVE pelos CEMEs, que depois transferem as importâncias devidas para os respetivos OPCs, com base na informação fornecida pela MOBI.E.

Taxas e impostos

A parcela de taxas e impostos inclui o imposto especial sobre o consumo de energia elétrica (IEC) e o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), se aplicável.

O Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC) é composto por um termo variável a aplicar ao consumo de eletricidade, sendo a taxa, em Portugal Continental, de 0,001 € por kWh, nos termos da Portaria n.º 320-D/2011, de 30 de dezembro.

O IVA aplicável a todas as parcelas da fatura é, atualmente, de 23% no Continente, 22% na Madeira e 18% nos Açores.

Não são aplicáveis aos consumos de eletricidade para a mobilidade elétrica a taxa de DGEG, bem como a Contribuição para o Audiovisual (CAV).

Tarifa EGME

O Regulamento de Mobilidade Elétrica prevê a cobrança pela Entidade Gestora da rede de Mobilidade Elétrica de uma tarifa (“tarifa EGME”) que permita cobrir os custos da sua atividade regulada, aplicada a CEMEs, OPCs e DPCs. Estes custos são verificados pela ERSE no âmbito do processo de fixação anual desta tarifa. A tarifa EGME não tem uma aplicação direta aos Utilizadores, dado que estas tarifas são aplicáveis aos agentes do mercado, muito embora ao constituírem-se como custos para os CEME e OPC, estes possam vir a ajustar os tarifários que praticam.

A atividade regulada da MOBI.E comporta todos os procedimentos administrativos que permitem aos agentes de mercado aderir à rede Mobi.E, o fornecimento de uma plataforma tecnológica que permite ligar os postos de carregamento de qualquer OPC em rede, de forma a assegurar a universalidade da utilização a todos os utilizadores, assegurar as comunicações de dados que permitam garantir a partilha de fluxos de informação entre CEMEs, OPCs e Entidades do Setor Elétrico determinantes para o funcionamento do Sistema Mobi.E, gerir um sistema de garantias dos CEMEs, OPCs e DPCs, prestar informação aos utilizadores (UVE) sobre o tarifário de cada posto e sobre o Estado da Rede e prestar informação de mercado relevante à ERSE e restantes entidades públicas.

O valor em vigor das tarifas da EGME pode ser consultado aqui.

 

Tarifas de Acesso às Redes para a Mobilidade Elétrica

As tarifas de Acesso às Redes de Energia Elétrica para a Mobilidade Elétrica (TAR) aplicam-se à eletricidade entregue na rede de mobilidade elétrica aos UVE e são definidas anualmente pela ERSE. Existem duas tarifas distintas, em função do nível de tensão do ponto de entrega da RESP (Rede Elétrica de Serviço Público) ao qual está ligado o posto de carregamento – Baixa Tensão (BT) ou Média Tensão (MT).

As TAR aplicáveis à mobilidade elétrica resultam das TAR do setor elétrico em cada um dos níveis de tensão (BT ou MT), e são compostas por preços da energia discriminados por período horário, definidos em euros por kWh.

Ao contrário do setor elétrico, no qual as TAR têm uma componente fixa (o fator de potência contratada) e uma componente variável em função da energia, em €/kWh, na mobilidade elétrica apenas existe a componente variável.

Como os consumos dos veículos elétricos ocorrem nos mais diversos postos de carregamento da rede e não apenas num único local, o termo fixo associado ao fator de potência é tornado variável e integrado na componente variável.

Por esta razão, quando se comparam as TAR do setor elétrico e da mobilidade elétrica, em cada um dos níveis de tensão, e se olha apenas para a componente variável, dá a sensação de que na mobilidade elétrica se está a pagar uma TAR mais elevada. No entanto, esta comparação simples, não tem em consideração o termo fixo existente no setor elétrico e que acresce à componente variável.

Como forma de promover a mobilidade elétrica, o Governo aprovou um apoio financeiro para cobertura parcial dos custos suportados pelos UVE, com a utilização das redes do setor elétrico, que se materializa num desconto aplicável às tarifas de acesso às redes da mobilidade elétrica.

Os valores a suportar pelo utilizador com as TAR da mobilidade elétrica são publicados anualmente pela ERSE.

Os períodos horários serão apresentados pelo seu CEME.

Apoio do Estado à Mobilidade Elétrica 

Tendo em consideração a conjuntura de incerteza na evolução da tarifa de energia no setor elétrico, registada no final de 2021, e com o objetivo de manter alguma estabilidade nos preços de carregamento na rede de mobilidade elétrica nacional, promovendo a adoção de veículos elétricos, o Governo aprovou um apoio financeiro aos utilizadores deste tipo de veículos.

O apoio traduz-se num desconto aplicável ao custo de cada carregamento registado na rede de mobilidade elétrica nacional e assume o valor de € 0,2614 por cada carregamento.

O apoio é dado pelo Fundo Ambiental aos CEME que o devem repercutir diretamente no valor cobrado aos utilizadores e identificar, claramente e de forma inequívoca, nas faturas emitidas.